1- Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem qualquer preconceito ou discriminação;
2- Ser identificado por nome completo e data de nascimento e tratado pelo seu nome/ nome social e não de modo genérico, ou pelo nome de sua doença, número, código ou qualquer outra forma desrespeitosa ou preconceituosa;
3- Poder identificar o profissional de saúde através do crachá com fotografia, nome e departamento a que pertence;
4- Receber informações da Instituição sobre a proteção de seus pertences pessoais;
5- Receber da equipe assistencial, informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre o diagnóstico, opções terapêuticas, resultados esperados e riscos envolvidos;
6- Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados, bem como procedência de sangue e hemoderivados, antes de recebê-los;
7- Receber tratamento hospitalar adequado para controlar e minimizar dores físicas, de acordo com diretrizes ou protocolos clínicos da Instituição;
8- Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada informação, desde que não esteja em risco de vida. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
9- Ter acesso ao seu prontuário, de acordo com a legislação vigente e conforme normas da Instituição. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas. A liberação se restringe ao paciente, familiar ou responsável legal quando o paciente for menor de 18 anos ou acima de 60 anos;
10- Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação, através de manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública;
11- Receber ou recusar assistência psicológica e religiosa;
12- Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas bem como seus valores éticos e culturais;
13- Ter garantida a sua segurança, individualidade, privacidade, integridade física, psíquica e moral. Para tanto, o paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade;
14- Ter assegurados, em se tratando de crianças e adolescentes, indivíduos deficientes ou idosos, seus direitos de acordo com a legislação vigente e política da Instituição;
15- Ter o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o período da internação, de acordo com as normas da Instituição;
16- Ser estimulado a participar de todas as decisões sobre seus cuidados, tendo a garantia de que a equipe que o assiste fornecerá informações e esclarecimentos acerca de dúvidas, resultados do cuidado e do tratamento, bem como resultados não previstos;
17- Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados, procedimentos e medidas de ressuscitação ou outros tratamentos de sustentação da vida (aplicável a maiores de 18 anos ou legalmente emancipados);
18- Expressar suas preocupações ou queixas para a direção da Instituição, através de Serviço de Relacionamento com o Cliente, e receber informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamento.
Contatos do Relacionamento com o Cliente pelos telefones: (11) 3093-1771 ou pelo site www.rededorsaoluiz.com.br/fale-conosco;
19- Solicitar segunda opinião médica em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, a substituição do médico responsável pelo seu atendimento, conforme política da Instituição;
20- Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou do responsável legal.
1- Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, uso de medicamentos ou substâncias que provoquem dependência, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;
2- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
3- Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital;
4- Zelar e responsabilizar-se pelas instalações da Instituição, colocadas à sua disposição;
5- Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia;
6- Contribuir no controle de ruídos, e também na quantidade e comportamento de seus visitantes;
7- Respeitar a proibição do fumo, extensivo ao seu acompanhante e visitantes, conforme legislação vigente;
8- Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados;
9- Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação ou atendimento ambulatorial ou indicar o responsável legal e financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital sobre quaisquer mudanças.
Observação: Quando algum direito for ferido ou responsabilidade não cumprida, o líder da Unidade buscará garantir sua adequação, enquanto representante da Instituição. Em última instância, tanto pacientes e familiares, quanto a própria Instituição, contam com o auxílio do setor de Relacionamento com o Cliente, que fará interface entre ambos.