O texto abaixo foi retirado da cartilha “Direitos sociais da pessoa com câncer – Orientações aos pacientes”, desenvolvida pelo Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).
Você pode efetuar o download da mesma clicando aqui!
O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, com o objetivo de viabilizar o acesso aos direitos da população e o exercício da cidadania. Na área da saúde, o assistente social orienta suas ações no compromisso de viabilizar a participação e o controle social dos usuários na busca por efetivação de políticas de proteção social no País. É necessário que gestores e equipes de saúde tenham uma percepção mais crítica sobre os determinantes sociais que se expressam veementemente no adoecimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse cenário, conclamamos a todos para uma profunda reflexão acerca da organização dos serviços/programas e um modelo de cuidado que se deseja instituir cujo compromisso reafirme a extensão do direito integral e universal à saúde.
Esta cartilha, organizada pelos assistentes sociais do INCA, traduz-se como materialidade do nosso compromisso em democratizar informações acerca de programas e direitos sociais direcionados à pessoa com diagnóstico e tratamento por câncer, na perspectiva de reduzir o seu impacto nesse momento que muito compreendemos e respeitamos na vida de nossos usuários.
Onde encontrar:
O trabalhador com câncer ou que possua dependente com a moléstia pode sacar o FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).
São necessários os seguintes documentos para o saque:
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/Pasep?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de outubro de 1988.
O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
Quais os documentos necessários para o saque do PIS/ Pasep?
Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução nº 01/96 de 15 de outubro de 1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/ Pasep e diagnóstico no qual se relatem as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da CID” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Obs.: é sempre importante consultar o site: www.cef.gov.br para identificar se há alguma alteração!
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O paciente de câncer tem direito ao benefício?
O paciente de câncer terá direito ao benefício, desde que tenha qualidade de segurado. A qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social. Perde a qualidade de segurado o trabalhador que não contribuir por período maior que 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado, podendo chegar a 24 ou 36 meses, conforme avaliação do INSS.
É importante ressaltar que, no caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.
Como acessar o benefício?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica. É indispensável carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Obs.: o telefone de contato com o INSS é o 135. Também é sempre importante consultar o site: http://www.mpas.gov.br/ para identificar se há alguma alteração!
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O paciente de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Como obter o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamentou essa lei.
Situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo de 25% (anexo I do Decreto nº 3.048):
Como requerer:
Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Documentos necessários:
Informações:
Central de atendimento do INSS: 135.
Site: www.previdenciasocial.gov.br.
O que é o BPC?
Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Visa garantir renda de de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capta familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Para esse cálculo, considera-se o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, desde que todos vivam no mesmo domicílio. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, não gera direito à pensão para herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. A concessão do benefício é avaliada e operacionalizada pelo INSS.
Como fazer para requerer o benefício?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve se dirigir a uma das agências da Previdência Social. Você pode obter informações sobre as documentações necessárias ligando para o 135 ou pelo site: www.previdencia.gov.br.
O que é o TFD?
É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada.
Nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo TFD, você deve se dirigir à Secretaria de Saúde de seu município e solicitar que seu cadastro seja feito.
8. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O vale social será deferido mediante requerimento e avaliação médica de sua necessidade.
Em razão de convênio existente entre o governo do Estado e algumas prefeituras, o vale social também poderá ser concedido para deslocamento nos transportes municipais de algumas cidades do Estado do Rio conforme avaliação feita pela Secretaria Estadual de Transportes (Setrans).
O acompanhante também tem direito à gratuidade?
Sim, desde que a necessidade de acompanhante seja indicada em laudo médico. A gratuidade do acompanhante é garantida no cartão do próprio paciente.
Onde você pode conseguir o cadastro?
O vale social pode ser solicitado nos postos Poupa Tempo, nas unidades da Fundação Leão XIII e da Associação Pestalozzi, na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), no Instituto Benjamin Constant e várias prefeituras. A listagem completa de endereços você encontrar no site www.transportes.rj.gov.br.
Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?
Para mais informações acesse o site www.rj.gov.br/web/setrans.
É um benefício assegurado pelo município do Rio de Janeiro e que garante a gratuidade no transporte rodoviário municipal às pessoas com deficiência ou doença crônica, residentes no município, e que possuam renda familiar de até três salários mínimos, conforme Decreto-Lei nº 32.842, de 01 de outubro de 2010.
Os pacientes com câncer tem direito ao Riocard Especial?
Os pacientes com doença crônica, incluindo-se o câncer, terão direito ao benefício, de acordo com avaliação da perícia médica do órgão responsável, mediante laudo médico da unidade de origem.
Para obter mais informações acerca dos procedimentos necessários ao requerimento do Riocard, procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
O acompanhante também tem direito à gratuidade?
Sim. Ele poderá ter este direito mediante indicação da necessidade de acompanhante em laudo médico. A gratuidade do acompanhante é garantida no cartão do paciente. O cartão só pode ser utilizado com a presença do paciente.
O paciente que mora em outro município tem direito ao Riocard Especial?
De acordo com o Decreto Lei nº 32.842, de 01 de outubro de 2010, os pacientes que residem em outro município não têm direito ao Riocard Especial concedido pelo município do Rio de Janeiro. Contudo, alguns municípios do Estado Rio de Janeiro também disponibilizam o Riocard Especial para utilização no transporte rodoviário da cidade em que o paciente reside, caso seja necessário ao seu deslocamento para realização do tratamento. Procure a Secretaria Municipal de Assistência Social ou de Desenvolvimento Social de sua cidade.
Para mais informações acesse o site www.riocard.com ou ligue para 4003-3737.
Ao ligar para o número 192, os usuários serão atendidos por profissionais que irão avaliar o grau de urgência do paciente, conforme protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco e Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde. Após a chegada da ambulância no local do evento, o paciente será reavaliado pelo profissional de saúde que decidirá a conduta a ser tomada.
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda?
Sim. De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.). A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico. O laudo pericial deve ser emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte (Lei nº 9.250, de 1995). Para mais informações, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br.
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está a cargo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) o seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do IPI na compra de veículos?
O paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores), conforme estabelece a instrução normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Os interessados deverão acessar o site www.receita.gov.br ou o link http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm.
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Cada Estado possui legislação própria que regulamenta esse imposto.
No Estado do Rio de Janeiro, o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência.
Mais informações no site www.receita.rj.gov.br.
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Obs.: a isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
Alguns municípios prevêem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada prefeitura. Confira se você tem direito a esse benefício na prefeitura do seu município.
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Esse direito está determinado no Estatuto do Idoso – Lei nº 10741, de 2003, no art. 40, e no Decreto nº 5934, de 2006, são estabelecidos os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação.
A quem se destina?
Idosos com 60 anos ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.
Do que trata esse direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para esse fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais (tarifa de embarque), que serão pagas pelo idoso no momento da aquisição da passagem.
Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Como usufruir esse direito?
Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as empresas de transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistenciasocial/assistencia-social/usuario/carteira-do-idoso-usuario.
Obs.: o idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, da iniciativa pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM nº 1851, de 2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
Por ser o câncer uma doença que pressupõe tratamento prolongado e, por vezes, limitador da atividade física, é recomendável, em algumas situações, que o paciente constitua uma procuração que designe uma pessoa de confiança que possa representá-lo nas questões que envolvam os atos da vida civil.
O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante) à outra (outorgado). A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. Por instrumento público é a procuração feita nos Cartórios de Ofício de Notas pelos tabeliães, lavrada por meio de escritura pública. Por instrumento particular são as procurações redigidas pelo próprio interessado (outorgante), que deverá ter sua firma (assinatura) reconhecida em Cartório de Ofício de Notas a fim de que produza efeitos perante terceiros.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração por instrumento público junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
É importante lembrar que alguns órgãos públicos possuem seus próprios modelos de procuração para finalidades específicas, como é o caso da procuração do INSS e da Farmácia Popular.
Como constituir procuração de plenos poderes?
Basta o paciente e a pessoa de sua confiança se dirigirem a um Cartório de Ofício de Notas e solicitarem a elaboração desse documento. A procuração poderá ser redigida pelo paciente/outorgante ou por um Oficial do Cartório.
Como constituir procuração caso o paciente esteja hospitalizado ou impossibilitado de comparecer ao cartório?
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção do paciente/outorgante, o cartório avaliará a possibilidade de designar funcionário que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada a procuração. Para esses casos, faz-se necessária a apresentação de laudo que comprove a lucidez do paciente/outorgante, utilizado para fins de procuração a terceiros.
Como obter o laudo médico para atestado de lucidez?
Conforme Resolução CFM nº 1658, de 2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
Qual a diferença entre a procuração de plenos poderes e a interdição?
A interdição ou curatela é uma medida mais ampla, destinada àqueles que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Se o paciente não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, portanto, não tem esse “poder”, apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferidos na procuração, geralmente relacionados à administração do patrimônio e assinatura de documentos.
Como realizar a interdição?
A interdição é feita por meio de processo judicial, no qual o juiz nomeia um curador para o interditado. O interessado deve se dirigir à Defensoria Pública mais próxima de sua área de residência ou contratar um advogado para impetrar a ação. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a sua capacidade de discernimento. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela interdição ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado à presença do juiz (se houver possibilidade) para que esse possa conhecê-lo.
Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado que passará a responder por todos os atos da vida civil do representado.
Obs.: a interdição se refere aos maiores de 18 anos, já que crianças e adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para aqueles que têm entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores.
O que é uma união estável?
Para a lei brasileira, um casal com convivência contínua, pública e duradoura, que se une com o objetivo de constituir família, estabelece uma união estável, o que é reconhecido tanto para casais heterossexuais (homem e mulher) quanto para uniões homoafetivas (mesmo sexo), conforme a Lei nº 9.278, de 1996, e os artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002.
Qual a importância da certidão de união estável?
A certidão de união estável comprova a união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, facilitando o acesso à divisão de bens, à pensão, entre outros direitos. Pessoas casadas podem viver em união estável, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Como e onde requerer a certidão de união estável?
A certidão de união estável pode ser obtida no cartório, salvo os casos em que há algum impedimento legal, descritos no artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Os interessados em formalizar a união estável por escritura pública devem comparecer ao Cartório de Ofício de Notas portando documentos pessoais originais e comprovantes de renda e residência – esses últimos para subsidiar a avaliação nos casos em que couber a isenção de taxa. Devem declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
O paciente com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos?
Sim. De acordo com Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.