As Comissões de Ética Médica são uma extensão, junto às Instituições Hospitalares e Médicas, dos Conselhos Regionais de Medicina, estando a eles vinculadas e subordinadas, com valor já reconhecido no Código de Ética Médica publicado em 1988.
As Comissões de Ética Médica são constituídas por profissionais do quadro das instituições médicas, escolhidos por eleição dos seus pares. Suas funções desde a origem são estabelecidas em educativas, opinativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina. Na sua função educativa, complementa a divulgação e discussão dos princípios éticos que são desenvolvidos no ensino da Ética no curso de graduação em Medicina. Na função opinativa orienta os questionamentos específicos em determinadas situações, aberta às discussões e detectando as áreas de maior risco dentro da instituição, visando a prevenção e na função fiscalizadora apura as denúncias contra o profissional, através do devido processo legal.
As Atribuições das Comissões de Ética Médica podem ser descritas da seguinte forma:
1- Orientar e fiscalizar o desempenho ético da profissão médica dentro da instituição;
2- Atuar como controle de qualidade das condições de trabalho e prestação de assistência médica na instituição, sugerindo e acompanhando as modificações necessárias;
3- Denunciar às instâncias superiores, inclusive ao CREMEB, as eventuais más condições de trabalho na instituição;
4- Colaborar com o CREMEB divulgando resoluções, normas e pareceres;
5- Assessorar as diretorias clínicas, administrativa e técnica da instituição, dentro de sua área de competência;
6- Proceder a Sindicância a pedido de interessados, médicos, Delegacias do CREMEB e do próprio CREMEB ou por iniciativa própria.